Cardiologista, conheça os procedimentos que podem reduzir a carga tributária da sua empresa.

     A Lei 9.249/95 e a lei 11.727/2008 autorizam a redução dos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 32% para 8% IRPJ e 12% CSLL, de modo a gerar uma economia nos recolhimentos dos tributos devidos de até 66%.

        Falar com especialista em Direito tributário

     Este é o benefício que as clínicas especializadas em Cardiologia podem pleitear e reduzir legalmente impostos devidos, mas para isso é preciso realizarem os seguintes procedimentos:

  • Defeitos cardíacos congênitos
  • Cirurgia venosa
  • Colocação do balão intra-aórtico
  • Aneurisma do VE
  • Cirurgia multivaval
  • Transplante de coração
  • Implante de marcapasso e desfibriladores
  • Terapia de conversão elétrica
  • Terapia de cardioestimulação transesofágica

     Alguns exames como:

  • Ecocardiograma
  • Ecodoppler vertebral e arterial
  • ECG
  • Avaliação de marcapasso
  • Teste ergométrico
  • Mapa de 24h
  • Holter de 24h
  • Looper de eventos

     Além disso, a Lei exige alguns requisitos que a Clínica deve preencher para a obtenção do Benefício Fiscal, são eles:

  • Estar enquadrada no Regime Tributário do Lucro Presumido;
  • Estar organizada, de fato, como Sociedade Empresária;
  • Atender as Normas da Anvisa (Alvará de funcionamento/vigilância sanitária)

       Falar com especialista em Direito tributário

   Atendendo a todas as exigências legais e ainda não usufruindo do benefício da equiparação hospitalar, é possível recuperar dos últimos 5 anos os impostos indevidamente pagos e reduzir os devidos, pleiteando o benefício fiscal desde já!     

     Ficam excluídas da presunção menor as simples consultas e atividades administrativas.

       Procure um especialista para saber mais sobre a possibilidade de redução de impostos devidos através da equiparação hospitalar.

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