Otorrinolaringologista, conheça os procedimentos que podem reduzir a carga tributária da sua empresa.

     A Lei 9.249/95 e a lei 11.727/2008 autorizam a redução dos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 32% para 8% IRPJ e 12% CSLL, de modo a gerar uma economia nos recolhimentos dos tributos devidos de até 66%.

        Falar com especialista em Direito tributário

     Este é o benefício que as clínicas especializadas em Otorrinolaringologia podem pleitear e reduzir legalmente impostos devidos, mas para isso é preciso realizarem os seguintes procedimentos:

  • Lavagem de ouvido
  • Septoplastia
  • Adenoidectomia
  • Traqueostomia
  • Cirurgia para apneia do sono e desobstrução das vias nasais
  • Excisão e biopsia
  • Amigdalectomia
  • Cirurgia da tireóide
  • Cirurgia endoscópica do seio
  • Dissecção do pescoço  

     Exames como:

  • Audiometria tonal
  • Audiometria vocal
  • Imitaciometria ou Impedanciometria
  • Vectoeletronistagmografia
  • Exame ontoneurológico
  • Fibronasolaringoscopia
  • Videoendoscopia nasosinusal
  • Videolaringoscopia
  • Videofaringolaringoscopia
  • Videonasoscopia 

     Além disso, a Lei exige alguns requisitos que a Clínica deve preencher para a obtenção do Benefício Fiscal, são eles:

  • Estar enquadrada no Regime Tributário do Lucro Presumido;
  • Estar organizada, de fato, como Sociedade Empresária;
  • Atender as Normas da Anvisa (Alvará de funcionamento/vigilância sanitária).

       Falar com especialista em Direito tributário

   Atendendo a todas as exigências legais e ainda não usufruindo do benefício da equiparação hospitalar, é possível recuperar dos últimos 5 anos os impostos indevidamente pagos e reduzir os devidos, pleiteando o benefício fiscal desde já!     

     Ficam excluídas da presunção menor as simples consultas e atividades administrativas.

      Para maiores informações procure um advogado especialista em Direito Tributário e assim promover melhorias para o seu negócio, como também aumentar seu poder de concorrência, reverter aos pacientes uma redução de preços e gerar maiores lucros aos sócios. 

     Fizemos parte de uma rede de escritórios de advocacia e contabilidade que trabalha de forma colaborativa com o propósito de entregar a melhor solução para nossos clientes e obter justiça fiscal. 

     Gustavo Rodrigo Herdt é sócio fundador da GRH Advocacia, pós graduado em Direito Tributário, OAB/RJ 209331, OAB/SC 65731-A. 

     Wendell de Lima é Contador especializado em Clínicas médicas – Contflixcontabilidade – CRC SP 287361/0

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