Através da lei 13.988/20 foi regulamentada a transação tributária, com o objetivo de solucionar litígios fiscais de forma ágil.
É uma modalidade de extinção da dívida tributária.
E com concessões mútuas, obtêm-se melhores condições de pagamento ao devedor e ao Estado a possibilidade de receber impostos de difícil recuperação.
Poderá ser proposta individualmente pelo contribuinte ou pelo Estado (por Adesão) , para débitos inscritos em dívida ativa ou em discussão administrativa.
Os débitos discutidos em teses tributárias e débitos de pequeno valor, são propostas pelo Estado, através da transação por Adesão.
Na proposta individual ou adesão, através de um Advogado, o contribuinte poderá negociar mais descontos e prazos.
Pois os benefícios dependem da capacidade de pagamento do contribuinte, que define o grau de recuperabilidade da dívida e o riscos que oferece ao credor.
Na proposta por Adesão, o contribuinte aceita as condições oferecidas no edital, que são válidas a todos os contribuintes que aderirem.
O devedor poderá utilizar créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, para pagar débitos de difícil recuperação ou irrecuperáveis.
Créditos líquidos e certos, em favor do contribuinte, também poderão ser usados, assim como precatórios federais (próprios ou de terceiros).
Uma simulação com a análise da capacidade de pagamento são recomentadas antes de propô-la.
Quer saber mais e/ou simular uma transação?
Resolver sua dívida fiscal começa com um bom desconto.

