A Lei 9.249/95 e a lei 11.727/2008 autorizam a redução dos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 32% para 8% IRPJ e 12% CSLL, de modo a gerar uma economia nos recolhimentos dos tributos devidos de até 66%.
Falar com especialista em Direito tributário
Este é o benefício que as clínicas especializadas em Oftalmologia podem pleitear e reduzir legalmente impostos devidos, mas para isso é preciso realizarem os seguintes procedimentos:
- Implante de lente intraocular
- Cirurgia de catarata por facoemulsificação
- Cirurgia de Pterígio
- Campimetria computadorizada em ambos os olhos
- Paquimetria ultrassonica
- Retinografia digital colorida
- Topografia corneal
- Retinografia
- Tonometria
- Microscopia especular de córnea
- Mapeamento de retina
- Iridectomia com Yag laser
- Orbscan II
- Gonioscopia
- Fotocoagulação a laser
- Cirurgia de Xantelasma
- Vitrectomia anterior
- Sutura de pálpebras
- Angiofluoresceinografia
- Estério foto de papila
- Biomicroscopia de fundo
- Curva tensional diária
- Ultrassonografia
Além disso, a Lei exige alguns requisitos que a Clínica deve preencher para a obtenção do Benefício Fiscal, são eles:
- Estar enquadrada no Regime Tributário do Lucro Presumido;
- Estar organizada, de fato, como Sociedade Empresária;
- Atender as Normas da Anvisa (Alvará de funcionamento/vigilância sanitária).
Falar com especialista em Direito tributário
Atendendo a todas as exigências legais e ainda não usufruindo do benefício da equiparação hospitalar, é possível recuperar dos últimos 5 anos os impostos indevidamente pagos e reduzir os devidos, pleiteando o benefício fiscal desde já!
Ficam excluídas da presunção menor as simples consultas e atividades administrativas.
Procure um especialista para saber mais sobre a possibilidade de redução de impostos devidos através da equiparação hospitalar.
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