Oftalmologista, conheça os procedimentos que podem reduzir a carga tributária da sua empresa.

     A Lei 9.249/95 e a lei 11.727/2008 autorizam a redução dos percentuais de presunção do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 32% para 8% IRPJ e 12% CSLL, de modo a gerar uma economia nos recolhimentos dos tributos devidos de até 66%.

        Falar com especialista em Direito tributário

     Este é o benefício que as clínicas especializadas em Oftalmologia podem pleitear e reduzir legalmente impostos devidos, mas para isso é preciso realizarem os seguintes procedimentos:

  • Implante de lente intraocular
  • Cirurgia de catarata por facoemulsificação
  • Cirurgia de Pterígio
  • Campimetria computadorizada em ambos os olhos
  • Paquimetria ultrassonica
  • Retinografia digital colorida
  • Topografia corneal
  • Retinografia
  • Tonometria
  • Microscopia especular de córnea
  • Mapeamento de retina
  • Iridectomia com Yag laser
  • Orbscan II
  • Gonioscopia
  • Fotocoagulação a laser
  • Cirurgia de Xantelasma
  • Vitrectomia anterior
  • Sutura de pálpebras
  • Angiofluoresceinografia
  • Estério foto de papila
  • Biomicroscopia de fundo
  • Curva tensional diária
  • Ultrassonografia 

     Além disso, a Lei exige alguns requisitos que a Clínica deve preencher para a obtenção do Benefício Fiscal, são eles:

  • Estar enquadrada no Regime Tributário do Lucro Presumido;
  • Estar organizada, de fato, como Sociedade Empresária;
  • Atender as Normas da Anvisa (Alvará de funcionamento/vigilância sanitária).

       Falar com especialista em Direito tributário

   Atendendo a todas as exigências legais e ainda não usufruindo do benefício da equiparação hospitalar, é possível recuperar dos últimos 5 anos os impostos indevidamente pagos e reduzir os devidos, pleiteando o benefício fiscal desde já!     

     Ficam excluídas da presunção menor as simples consultas e atividades administrativas.

       Procure um especialista para saber mais sobre a possibilidade de redução de impostos devidos através da equiparação hospitalar.

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